Iglu Energia e Climatização

Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC)

O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é exigido na Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, que visa garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde. Ele é direcionado para os proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU. Dessa forma, todos os edifícios públicos ou privados, a partir de agora, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.

O filtro sujo é um dos problemas mais decorrentes dos equipamentos porque ao fazer a troca de calor e retornar para o ambiente, o aparelho suga e armazena nos filtros, uma certa quantidade de poeira, fungos, bactérias e ácaros. “Com o filtro sujo, e sem realizar um check list dos principais itens do aparelho, os agentes serão devolvidos ao ambiente. Por isso é recomendada a sua troca ou a limpeza mensal com aplicação de produtos biodegradáveis que eliminam esses causadores de doenças”, adverte  especialistas em climatização.

PMOC Agora é lei: Tornou se obrigatório a manutenção de ar condicionado em prédios  de uso coletivo.

“Descumprimento pode render multa de até R$ 200 mil.”

O ar condicionado é um item fundamental para a rotina do dia a dia dos brasileiros, mas o que poucos sabem é que quanto maior o tempo de funcionamento, maior será o acúmulo de sujeiras. Por isso, o equipamento precisa receber cuidados necessários para evitar a transmissão de alguns agentes causadores de doenças respiratórias, como rinite, sinusite, asma, bronquite e até pneumonia. Com o objetivo de inibir esses e outros problemas, foi publicada no dia 5 de janeiro de 2018, no Diário Oficial da União, a Lei 13.589/2018 que exige o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) para climatização. O não cumprimento desta medida pode render uma multa de até R$ 200 mil.

Segundo a lei 13.589/2018 que exige o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) para climatização, que passou a vigorar no dia 5 de janeiro de 2018, para os responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU, os proprietários terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Outra exigência é a realização de uma inspeção técnica na qualidade do ar, semestralmente e a emissão de um laudo técnico.

“A Iglu Climatização possui um engenheiro responsável que acompanha todos os laudos elaborados pelos técnicos da empresa, e também emite a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Além disso, elabora o plano de manutenção de acordo com a realidade de cada cliente, com os pontos de melhorias e alterações, sempre que iniciar um contrato”.

Muitas empresas perceberam que a manutenção preventiva do ar condicionado, se tornou fundamental para a rotina diária, nos últimos anos, algumas empresas clientes vêm relatando que após a realização da manutenção preventiva dos equipamentos de ar condicionado, os funcionários apresentaram maior disposição ao trabalho, devido à redução de doenças respiratórias e por consequência, a diminuição de afastamentos médicos e faltas”.

E justamente sobre a questão da saúde, enfatiza o primeiro parágrafo do artigo 5º da Portaria nº 3.523/GM, na qual a nova lei é baseada. Ele estabelece que a empresa deve: manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. “E com certeza, esses e outros cuidados existentes no PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle), garantem uma boa qualidade do ar e a harmonia em um ambiente de trabalho”.

Ao exigir do proprietário de ar condicionado, os cuidados com a manutenção preventiva, a legislação não só se preocupou com a qualidade do ar em ambientes climatizados, mas com a produtividade e o absenteísmo ao trabalho. Considerou ainda, o projeto e a execução da instalação, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização.

Além de estar em comprimento com a lei, ao fechar um contrato de manutenção PMOC, o proprietário garante a qualidade do ar utilizado por clientes e funcionários, evitando faltas por doenças respiratórias e garante um bom funcionamento do seu equipamento. Hoje a utilização do ar condicionado se tornou necessária por vivermos em um país tropical com altas temperaturas. Os clientes que realizam contratos possuem um atendimento preferencial, com exclusividade, além do planejamento para execução com atividades mensais, trimestrais, semestrais e anual, de extrema importância para o bom funcionamento do equipamento, tudo através de um sistema digitalizado que facilita a comunicação. Essas medidas mantêm a longevidade das peças, criando assim uma economia de manutenções corretivas e também no consumo de energia.

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